obrigações de serviço público

A Silotagus exerce a exploração do Terminal de Granéis Alimentares da Trafaria e do Terminal de Granéis Alimentares do Beato ao abrigo do Contrato de Concessão de serviço público, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2025, de 30 de setembro.

A atividade concessionada é desempenhada em regime de serviço público, sob responsabilidade integral da Concessionária, em conformidade com o enquadramento legal e regulamentar aplicável, bem como com as disposições contratuais em vigor.

Entre as principais obrigações assumidas destacam-se:

Adaptação e sustentabilidade

Garantir uma exploração alinhada com as necessidades do setor e os princípios da sustentabilidade ambiental, assegurando que tais compromissos se refletem no Plano de Funcionamento (Cláusula 15.ª, n.º 1).

Qualidade, continuidade e eficiência

Assegurar a prestação do serviço público de forma regular, contínua e eficiente, adotando os melhores padrões de qualidade e ambientais, bem como as melhores práticas e técnicas disponíveis em cada momento (Cláusula 14.ª, n.º 1).

Equidade e transparência

Garantir o tratamento equitativo, transparente e não discriminatório de todos os clientes e navios, assegurando o acesso em condições de igualdade, qualidade de serviço e produtividade. O atendimento respeita a ordem de chegada das embarcações, salvo exceções previstas no regulamento de exploração ou instruções da autoridade portuária (Cláusula 14.ª, n.º 2).

Gestão eficiente da capacidade

Promover uma rotação eficaz da carga nos silos de armazenagem, assegurando em permanência a capacidade de receção de navios e a continuidade de serviço a todos os clientes com necessidades operacionais (Cláusula 14.ª, n.º 3).